A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED iniciou em dezembro de 2009 a distribuição do Talão de Multa Moral nos Shopping Centers e nas subprefeituras de São Paulo.
A Multa Moral alerta os motoristas que utilizarem indevidamente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência nos shopping centers, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Além de alertar que o condutor está numa vaga exclusiva, a Multa Moral pretende lembrar o infrator que os habituais “5 minutinhos” ocupando a vaga podem acarretar diversos transtornos a quem realmente tem direito de utilizá-la.
Essa iniciativa faz parte do acordo firmado entre a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, o Ministério Público Estadual (MPE) e diversos shopping centers da Capital que assinaram, em setembro de 2009, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a fiscalizar o uso das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Por parte da Prefeitura, além de fiscalizar e autuar os estabelecimentos que não estiverem de acordo com as normas de acessibilidade, coube também o papel de sensibilizar e orientar a população por meio de campanhas educativas em parceria com os shoppings. Essas iniciativas já estão sendo implantadas pela SMPED que, além da Multa Moral, está promovendo o curso “Sem Barreiras no Atendimento”, inicialmente para os funcionários dos shoppings que aderiram ao TAC e já iniciou um cronograma de visitas aos estabelecimentos comerciais que não assinaram o termo.
A fiscalização aos shopping centers signatários do TAC será feita pelo MPE, Prefeitura de São Paulo, por meio da SMPED e Subprefeituras, bem como pela própria população, que pode encaminhar denúncias à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência, localizada à Rua Riachuelo, nº 115 – tel. 3119-9054.
Pelo acordo com o MPE, 50% das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência devem ser cercadas e funcionários devem estar disponíveis para prestar informações sobre localização e liberar essas vagas em, no máximo, 15 minutos.
É importante lembrar que mesmo os veículos de pessoas com deficiência devem possuir o Cartão DeFis – DSV, que é uma orientação especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública, zona azul e vagas em estabelecimentos públicos e privados demarcadas com o Símbolo Universal de Acessibilidade.
A multa moral, válida para a cidade de São Paulo, pode ser baixada AQUI ou solicitada pelo email atendimentosmped@prefeitura.sp.gov.br
fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
2 comentários:
É uma coisa tão simples. Respeitar as vagas destinadas a deficientes. É como os bancos de idosos no transporte público... Os espertinhos sempre aparecem. A verdade é que falta respeito e educação. Então, ou vai na base da multa ou vai na base da repreensão. Mas o importante é que funcione!
oi!eu tenho um filho com paralisia celebral ele tem 15 anos ele e lindo.ele nasceu com hidrocefalia,andou com 4 anos de idade e com 6 anos teve que fazer uma cirurgia para colocar uma valvula no cerebro;so que a cirurgia deu errado e ele teve um derramamento de sano cerebro ele deu uma parada respiratoria ficou em coma por alguns dias.hoje depois de nove anos ele nao anda mais,mas fala entende de tudo,deu luxaçao no quadril,usa orteses nos pes e na mao,mas ele e lindo e nos o amamos muito,ele se chama brendon e o seu filho lucas me lembra muito o meu filho.mande um abraço para ele em nome meu e do meu filho brendon.
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