abril 06, 2010

Multa moral para quem parar em vaga de deficiente


A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED iniciou em dezembro de 2009 a distribuição do Talão de Multa Moral nos Shopping Centers e nas subprefeituras de São Paulo.

 A Multa Moral alerta os motoristas que utilizarem indevidamente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência nos shopping centers, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.

Além de alertar que o condutor está numa vaga exclusiva, a Multa Moral pretende lembrar o infrator que os habituais “5 minutinhos” ocupando a vaga podem acarretar diversos transtornos a quem realmente tem direito de utilizá-la.

Essa iniciativa faz parte do acordo firmado entre a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, o Ministério Público Estadual (MPE) e diversos shopping centers da Capital que assinaram, em setembro de 2009, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a fiscalizar o uso das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Por parte da Prefeitura, além de fiscalizar e autuar os estabelecimentos que não estiverem de acordo com as normas de acessibilidade, coube também o papel de sensibilizar e orientar a população por meio de campanhas educativas em parceria com os shoppings. Essas iniciativas já estão sendo implantadas pela SMPED que, além da Multa Moral, está promovendo o curso “Sem Barreiras no Atendimento”, inicialmente para os funcionários dos shoppings que aderiram ao TAC e já iniciou um cronograma de visitas aos estabelecimentos comerciais que não assinaram o termo.

A fiscalização aos shopping centers signatários do TAC será feita pelo MPE, Prefeitura de São Paulo, por meio da SMPED e Subprefeituras, bem como pela própria população, que pode encaminhar denúncias à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência, localizada à Rua Riachuelo, nº 115 – tel. 3119-9054.

Pelo acordo com o MPE, 50% das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência devem ser cercadas e funcionários devem estar disponíveis para prestar informações sobre localização e liberar essas vagas em, no máximo, 15 minutos.

É importante lembrar que mesmo os veículos de pessoas com deficiência devem possuir o Cartão DeFis – DSV, que é uma orientação especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública, zona azul e vagas em estabelecimentos públicos e privados demarcadas com o Símbolo Universal de Acessibilidade.

A multa moral, válida para a cidade de São Paulo, pode ser baixada AQUI ou solicitada pelo email atendimentosmped@prefeitura.sp.gov.br

fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida